Código de Defesa do Consumidor
PARA QUE CONHECE-LO?
Nesta primeira abordagem do tema, primeiramente vou propiciar a todos quantos por ele se interessam, uma visão panorâmica do fascinante mudo das relações de consumo que, afinal, interessa a todos nós.
Posteriormente, vou percorrer a estrutura do nosso código de defesa do consumidor, falando, ainda que brevemente, dos seus mais relevantes princípios, direitos e deveres estabelecidos e, principalmente, instrumentos de defesa dos interesses e direitos, fornecendo, por fim, alguns exemplos práticos.
Como disse o falecido presidente Kennedy em 15 de março de 1962 — por isso mesmo comemorado como o dia internacional e nacional dos direitos do consumidor — "todos somos consumidores; todos temos direitos que devem ser respeitados; direitos à preservação de nossa segurança e saúde com relação a produtos e serviços, à correta informação sobre eles, de sermos indenizados caso nos causem prejuízo, de sermos ouvidos e de nos associarmos para a defesa desses mesmos direitos".
E essa é a realidade evidenciada pelo nosso dia a dia, desde que acordamos até dormirmos, jornada essa durante a qual consumimos uma grande variedade de produtos e serviços.
Daí a necessidade de aprendermos o que prescreve o Código de Defesa do Consumidor — considerado por muitos especialistas em todo o mundo —, como o mais moderno da atualidade, embora já prestes a completar 30 anos.
Você já viu em uma farmácia, supermercado, loja de roupas e outros estabelecimentos comerciais um exemplar desse código à sua disposição — geralmente ao lado dos caixas? Pois isso decorre de uma lei que obriga os comerciantes — tratados pelo código do consumidor com a denominação genérica de fornecedores — a coloca-los à disposição de todos.
E isso, obviamente, para que todos nós — consumidores —, possamos saber quais são os nossos direitos.
José Geraldo
Brito Filomeno
ESPECIALISTA EM DIREITOS DO CONSUMIDOR
Sou advogado, consultor jurídico, professor especialista em Direito do Consumidor, e membro da Academia Paulista de Direito.
Fui também Presidente da Comissão Geral de Ética do Governo do Estado de S. Paulo, Procurador Geral de Justiça – chefe do Ministério Público estadual – o primeiro Promotor de Justiça do país a se dedicar aos Direitos dos Consumidores, isto há 35 anos, além de membro do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
Também criei as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor do Estado de S. Paulo, ajudando a criação de outras pelo país, e também o Centro de Apoio Operacional dessas promotorias especializadas, o qual chefiei por mais de 15 anos.
No referido Conselho Nacional de Defesa do Consumidor fui designado como vice-presidente e relator-geral da comissão especial de juristas que elaborou o anteprojeto do vigente Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990)